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sábado, 17 de dezembro de 2011

Novos rótulos

A Comissão do Codex Alimentarius foi criada em 1963 para definir um padrão global de medidas e qualidade na indústria alimentar. Em 1979, esta Comissão emitiu o Codex Standard 118 que veio regulamentar a fabricação e rotulagem de produtos sem glúten. Foi revisto em 1981 e, novamente, em 2008. Esta nova revisão serviu de base para a redacção do regulamento n º 41/2009 da Comissão Europeia para a rotulagem de produtos aptos para a dieta sem glúten.

Segundo este regulamento, um produto rotulado 'sem glúten' deve conter menos de 20mg / kg [<20 partes por milhão (ppm)] de glúten. Este nível é adequado para o mais sensível dos celíacos. Este nível será aplicado a produtos especializados de substituição sem glúten tais como pães, bolos, misturas panificáveis e outros com menos de 20mg glúten / kg presente no Codex. Incluirá também alimentos normais naturalmente sem glúten, como sopas, chocolate, feijão, molhos, batatas fritas, etc. O termo "sem glúten" não implica Zero Glúten, pois, na prática, não é possível detectar esse limite com os testes actuais.

Um produto rotulado como "muito baixo teor de glúten" pode conter entre 20 e 100mg glúten / kg. Este nível é considerado adequado para uma maioria dos intolerantes ao glúten. Este segundo nível será mais relevante para produtos especializados de substituição, sem glúten, como pães e misturas panificáveis.

Nos termos da norma ainda em vigor, um produto rotulado "sem glúten" poderia conter até dez vezes mais do que este segundo limite, com 200mg glúten / kg permitidos. Assim, estes novos níveis oferecem mais protecção aos celíacos.

O regulamento entrou em vigor em 2009, mas os fabricantes puderam usar o novo padrão de rotulagem de imediato. No entanto, este só seria obrigatório a partir de Janeiro de 2012, proporcionando um período de carência para os produtores reformularem ou alterarem as embalagens existentes. Logo, o prazo está a acabar e, a partir do próximo mês, os consumidores intolerantes ao glúten deverão procurar as novas informações nos rótulos; não as encontrando, deverão contactar o fabricante. Pessoalmente, penso que poucas empresas irão aplicar este regulamento, mas se todos fizermos uma reclamação quando nos deparemos com infracções à nova regulamentação, isso deixará de acontecer.

Para mais informações, recomendo a leitura do regulamento aqui.



2 comentários:

Ana V disse...

Estou à espera desta legislação desde que foi publicada. A ver vamos se agora fazer compras fica mais fácil.

Lucente disse...

Também eu, Ana... já vi alguns rótulos com esta nova designação, a do Muito Baixo Teor de Glúten. Não comprei, 20 a 100 ppm ainda é muito ppm para mim.

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