domingo, 13 de agosto de 2017

Petição FACE

A Face (Federação de Associações de Celíacos de Espanha) lançou uma petição no site wemove.eu, apelando ao Parlamento Europeu que  altere o Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014 da Comissão Europeia. Este documento tem criado muita discussão entre os celíacos devido às várias designações que criou e que vieram eliminar a menção que todos conhecemos de "sem glúten".

Esta petição propõe-se a angariar 5000 assinaturas e, para já, tem pouco mais de 3600. Se concordarem com o texto e objectivo da petição, é só ir ao site e assinar. Este é um assunto que interessa a todos os celíacos europeus. Fica a dica.

"Texto da petição
Remoção da menção de "teor muito baixo de glúten", validada no Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014 da Comissão, relativo às condições para a transmissão de informações aos consumidores sobre a ausência ou reduzida presença de glúten nos alimentos.

Porque é importante
Ao ser diagnosticado com doença celíaca devem-se iniciar uma série de mudanças que devem ser mantidas ao longo da vida:

Mudança nos hábitos alimentares
Manter uma dieta isenta de glúten
Aumento do custo da cesta básica de compras
Leitura cuidadosa dos rótulos dos produtos

Se a leitura dos rótulos dos produtos fornecer todas as informações sobre os ingredientes e/ou matérias-primas fornecidas à população em geral, isto ajuda a escolher correctamente os produtos que serão consumidos.

O problema para o coletivo celíaco surgiu a partir da entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014 da Comissão, relativo às condições para a transmissão de informações aos consumidores sobre a ausência ou presença reduzida de glúten nos alimentos.

Neste regulamento define-se a catalogação de produtos com "teor muito baixo de glúten", os quais podem conter até 100 ppm.

Para além disso, no artigo 3.° deste regulamento prevê-se que a informação alimentar pode ser acompanhada pelas seguintes declarações:

Adequado para pessoas com intolerância ao glúten
Adequado para celíacos
Desenvolvido especificamente para pessoas com intolerância ao glúten
Desenvolvido especificamente para celíacos

De acordo com o estudo de Catassi et al. (2007), uma quantidade de 50 mg / kg por dia provoca danos no intestino em pacientes com doença celíaca e impede que o tratamento seja eficaz pelo que não poderão consumir produtos rotulados como "teor muito baixo de glúten".

Estes termos são incongruentes e causam perigo entre o colectivo celíaco ao transmitirem informação que pode induzir em erro ou confusão, especialmente em celíacos recém-diagnosticados.

Portanto, a fim de proteger o coletivo celíaco para que possa manter o seu tratamento da forma mais eficaz possível, pedimos aos parlamentares para alterarem o Regulamento, eliminando as anteriores definições expostas, mantendo apenas a declaração "sem glúten"."


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